Lei da meia entrada


Estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e jovens de baixa renda possuem direito ao benefício da meia-entrada. Veja os detalhes abaixo


Estudantes



Estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação e Pós-Graduação.

Comprovação: É necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelas entidades UNE, UNBES e ANPG.

Idosos



Pessoas com 60 anos de idade ou mais.

Comprovação: É necessária a apresentação de documento oficial com foto (RG, CNH).

Pessoas com necessidades especiais e acompanhante



Comprovação: É necessária a apresentação do Cartão de Benefício de Prestação continuada da Assistência Social de pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aponsentadoria.

Comprovada a necessidade, a pessoa tem direito a um acompanhante também com direito ao benefício da meia-entrada.

Jovens de baixa renda



Jovens de baixa renda com idade entre 15 a 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico).

Comprovação: É necessária a apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem do CadUnico.

Regras adicionais em alguns estados

professores da rede pública (níveis infantil, fundamental e médio)

É necessária a apresentação da Carteirinha de registro profissional emitida pelo Sindicato.

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estudantes matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico) ou pré-vestibulares. *

* válida somente na cidade de São Paulo

É necessária a apresentação de carteira estudantil ou declaração de matrícula junto ao documento oficial com foto.

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Menores de 21 anos

É necessária a apresentação de documento oficial com foto.

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professores e profissionais da rede pública *

* válida somente na cidade do Rio de Janeiro

É necessária a apresentação de Carteira Funcional ou documento oficial com foto junto ao contracheque identificado com estabelecimento de ensino empregador, funcionário e cargo ocupado.

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menores de 21 anos *

* válida somente na cidade de Belo Horizonte

É necessária a apresentação de documento oficial com foto.

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doadores regulares de sangue

É necessária a apresentação da carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.

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jornalistas e radialistas *

* válida somente na cidade de Vitória

É necessária a apresentação da carteirinha de registro profissional emitida pelo sindicato.

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jornalistas e radialistas *

* válida somente na cidade de Cariacica

É necessária a apresentação da carteirinha de registro profissional emitida pelo sindicato.

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professores das redes públicas e privadas *

* válida somente na cidade de Vitória

É necessária a apresentação da carteirinha funcional ou documento oficial com foto junto ao contracheque identificado com estabelecimento de ensino empregador, funcionário e cargo ocupado.

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professores das redes públicas e privadas *

* válida somente na cidade de Cachoeiro de Itapemirim

É necessária a apresentação da carteirinha funcional ou documento oficial com foto junto ao contracheque identificado com estabelecimento de ensino empregador, funcionário e cargo ocupado.

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professores da rede pública e privada (Níveis infantil, fundamental e médio)

É necessária a apresentação da carteirinha funcional ou documento oficial com foto junto ao contracheque identificado com estabelecimento de ensino empregador, funcionário e cargo ocupado.

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doadores regulares de sangue

É necessária a apresentação da carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.


Menores de 18 anos

É necessária a apresentação de documento oficial com foto.

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doadores regulares de sangue

É necessária a apresentação da carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde.

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professores das redes públicas e privadas

É necessária a apresentação da carteirinha funcional ou documento oficial com foto junto ao contracheque identificado com estabelecimento de ensino empregador, funcionário e cargo ocupado.

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Menores de 15 anos *

* válida somente na cidade de Porto Alegre

É necessária a apresentação de documento oficial com foto.

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